CLÍNICA INDENIZARÁ PACIENTE QUEIMADA

A paciente de uma clínica estética que teve queimaduras pelo corpo após passar por tratamento emagrecedor com aparelho sem registro legal será indenizada. O estabelecimento deverá ressarcir o valor pago pelo tratamento, mais danos morais.

As lesões foram ocasionadas pelo aparelho "Ultrashape", que não é sequer reconhecido pela ANVISA. Sendo assim, seu uso é ilegal.

Nos autos do processo, a autora da ação conseguiu demonstrar que mesmo após a primeira aplicação, as queimaduras já começaram a aparecer, contudo, houve insistência médica para a continuidade das sessões.

A clínica defendeu-se dizendo que jamais prometeu resultados e que realizou a anamnese (questionário diverso sobre as condições do paciente) condizente ao caso. Disse também, que submeteu a paciente a diversos exames cautelares.

Após verificar as fotografias da paciente com as queimaduras, a Juíza relatora Fernanda Carravetta Vilande concluiu que realmente houve afronta à integridade física da reclamante.

Dessa forma, se reforça o argumento que tanto a medicina, quanto o mero uso de aparelhos, ainda que modernos, precisam ser acompanhados de cuidados especiais e que a mercantilização da estética pode ser perigosa tanto para o paciente quanto para o profissional da saúde envolvido.

A adequada e exaustiva informação, aliada aos contratos entre paciente e profissional, ajudam a minorar os inconvenientes.

Proc.71002278273, fonte Magister

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