Muito ouvimos falar da responsabilidade civil dos profissionais da área da saúde. A chamada “indústria da indenização” existe realmente, mas se hoje em dia nos deparamos com consórcios de cirurgia plástica e clínicas odontológicas com milhares de pacientes, é inegável reconhecer que uma dá sustentação à outra.
Costumeiramente converso com gente chateada, pensando em abandonar a prática da saúde. De um lado ele vê a concorrência achatando seus ganhos financeiros e de outro, vê um paciente insensível aos seus esforços e disposto a tudo para conseguir uma indenização.
Com o Código de Defesa do Consumidor, todos passaram a ser dignos de receber o melhor produto ou serviço disponível. Tanto o médico ou o dentista que compram um carro novo, quanto alguém que vai até um consultório médico ou odontológico em busca de cura ou estética.
Claro que quando se trata de saúde tudo fica mais complicado. Entregar um carro é uma obrigação de resultado já que é possível entregar um bem sem defeitos. Porém, em uma cirurgia, nem tudo pode ser previsto. Aqui o imponderável assume um aspecto grandioso. Mas queiramos ou não, se estabeleceu uma relação contratual e sendo assim, ela precisa estar sujeita à lei.
A sociedade evoluiu. Foi assim nos EUA, na Europa e será assim no Brasil. Como não falamos de uma medicina estatizada onde o governo tudo proporciona, não seria razoável imaginar um nicho de mercado sem contrapartidas. E naturalmente, toda atividade econômica traz seu grau de risco.
Temos visto o despreparo de muitos colegas da área da saúde, ao tratarem da questão da responsabilidade civil. Nem poderia ser diferente, já que sua especialidade não é esta. Temem assustar seus clientes com contratos quilométricos mas se não o fazem, passam a se sentir sozinhos e desamparados, apenas esperando chegar um processo judicial.
O Direito moderno cuida desse desamparo, mas não perde de vista os dois lados da peleja. Nas situações onde o profissional da saúde age com desdém, existe a responsabilização. Quando o profissional não mede esforços no honrado exercício da cura ou mesmo do mero embelezamento, a lei também haverá de protegê-lo.
Ocorre que a linha entre o certo e o errado é muito tênue. Não nos bastam os manuais de ética ou mesmo a lei. É necessário andar ao lado daquilo que é decidido pelos tribunais. Não raramente as sentenças levam em conta a promessa feita pelo profissional da saúde, e como ela é vista pelo paciente que se sentiu lesado. Uma decisão pode contemplar o ressarcimento pelo dano moral, material e estético. Resta aos profissionais, estarem atentos.
Nos últimos seis anos, triplicou o número de ações por erro médico em nossas cortes superiores. Mas é possível afirmar que em boa parte dos casos, um contrato adequado, com informações claras, auxiliado pela correta explanação inicial ao paciente, podem diminuir tremendamente a pretensão ao litígio. Só isso não basta, mas se não é possível impedir o ajuizamento da ação, é preciso estar preparado tanto na seara ambulatorial quanto na área jurídica para a diminuição dos possíveis e quase certos prejuízos, tanto financeiros como em termos de imagem institucional e de nome.
Convém inclusive estar adequadamente instruído a como conversar com seu paciente, os termos que deve e os que não deve usar, com o que se comprometer e o que jamais prometer. Infelizmente em muitos casos a orientação dos profissionais da saúde aos seus pacientes é tão deficiente que o processo judicial, no imaginário do autor da ação, serve muito mais como uma exigência de pedido de desculpas, do que com uma medida punitiva, em sí.
Chegou o tempo em que os profissionais devem procurar orientação direcionada para cuidar de seus assuntos fora dos consultórios. É preciso estar convencido que a litigância jurídica, por ser acessível a qualquer cidadão, merece ser vista com cuidado e sua precaução, alinhavada com paciência e com o auxílio dos profissionais competentes. Sem esquecer dos contratos que fazem sim, lei entre as partes. Só assim a responsabilidade civil deixará de ser um bicho de sete cabeças, e passará a ser alguma coisa plenamente compreensível a todos os nossos colegas da área da saúde.
Marcelo W. Marcengo é advogado.
marcelo@marcengo.adv.br
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