NEGLIGÊNCIA DEVE SER COMPROVADA

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Uma médica pediatra do Mato Grosso apelou perante o Tribunal de Justiça de seu Estado em um processo onde havia sido condenada por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar).


O caso específico tratava de uma criança com leucemia. No recurso, a médica alegou que especialistas dizem que a doença pode ser de difícil diagnóstico. Destacou também que os exames por ela solicitados, não detectaram a doença, nem tampouco, a paciente durante o tempo em que esteve sob seus cuidados, apresentou sintomas característicos. Em razão disso, se afasta a negligência e a imperícia.

O magistrado do caso também ressaltou o fato de a médica ter indicado a necessidade de investigação mais precisa após analisar dados dos exames realizados na criança. Entre outras coisas, também se verificou no processo que o caso foi bastante debatido pela comunidade médica local sem que ninguém conseguisse diagnosticar o mal. Em casos de leucemia aguda dificilmente se consegue um diagnóstico a tempo e a respectiva cura.

A decisão do Tribunal dá conta de que se ao final da ação penal ainda restarem dúvidas razoáveis sobre se a acusada realmente teria incorrido em homicídio culposo, não há outra alternativa senão decidir em seu favor, mesmo se o que ela apresenta como defesa, for inconclusivo.

É uma notícia alentadora para os médicos e que deve ser vista com cautela pelas pessoas que eventualmente se sintam prejudicadas. Se verifica que não basta a mera alegação da negligência. As áreas da saúde são substancialmente complexas já que o corpo humano não é uma ciência exata. Por isso, requerem efetivamente, a comprovação do que se afirma.

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